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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Suporte a usuários das soluções de TI da CVM voltadas aos cidadãos, investidores e participantes do Mercado de Valores Mobiliiários.
Usuários de soluções de TI da CVM voltadas aos cidadãos, investidores e participantes do Mercado de Valores Mobiliiários.
Solicitar o serviço de TI, via e-mail ou telefone, provendo o melhor nível de detalhe possível sobre a solicitação.
Canais de prestação
0800-944-3535
Tempo de duração da etapa
Uma vez solicitado o serviço de TI (via e-mail ou telefone) o cidadão receberá por e-mail, da Central de Serviços de TI (CSTI) da CVM, o número do protocolo criado.
O cidadão então interage por e-mail com a equipe da CSTI, prestando esclarecimentos eventualmente requeridos até o atendimento da solicitação.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Uma vez que o atendimento da solicitação seja concluído, o cidadão receberá e-mail com detalhes sobre o atendimento realizado e e-mail solicitando a avaliação do serviço prestado pela CSTI.
Pede-se ao cidadão que avalie o serviço prestado, que é insumo importante para monitoramento e aprimoramento da qualidade do serviço pela CSTI.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O tempo de atendimento variará de acordo com especificidades da solicitação.
Para reclamações sobre o atendimento, entre em contato com a Ouvidoria da CSTI pelo e-mail csti.ouvidoria@cvm.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Prover atendimento a participantes do Mercado de Valores Mobiliários..
Lei 6385 (art. 4º caput): define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais.