Pedidos de Vistas de Processos
Como Pedir Vistas
Os pedidos de vistas de Processos Administrativos Sancionadores (PAS), Processos Administrativos não Sancionadores e outros documentos sob guarda da CVM devem ser realizados pelo Protocolo Digital.
Para pedir vistas sem se identificar: acessar a Página do Fala.BR.
Para pedidos de PAS o solicitante deverá selecionar como área destinatária a Gerência de Controle de Processos (GCP).
Para Processos Administrativos não Sancionadores, deverá selecionar como área destinatária o Centro de Consultas (CDC).
Ao realizar o pedido, o solicitante deverá informar o número do processo desejado, incluir seu nome e endereço completo, telefone, e-mail e fundamentação, caso não seja parte do processo, a fim de facilitar a análise pela área técnica e possibilitar o contato para resposta da solicitação.
Anexar o seguinte documento no protocolo digital: Anexo para pedido de vista.
Análise do Pedido
A concessão de acesso (vista e/ou cópia) aos autos de processo administrativo depende de análise pela Superintendência responsável por sua condução. Os processos destinados a apurar atos ilegais ou irregulares podem ser precedidos de etapa investigativa, durante a qual será assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse público, e observando-se o procedimento fixado pela Comissão.
Depois de analisado o pedido, a área técnica responsável irá informar ao requerente por ofício o resultado do mesmo. Tendo sido deferido, ainda que parcialmente, o processo seguirá para a GCP ou Centro de Consultas da CVM. Ao receber o processo, a GCP ou o Centro de Consultas entrará em contato com o requerente para informar sobre a disponibilidade dos autos para vistas.
Acesso ao Material
Quando a vista do processo for deferida pela área técnica da CVM, o canal principal para o acesso por parte do solicitante é o Sistema SEI. Será necessário efetuar um cadastro no SEI com base no Manual de Credenciamento de Usuário Externo do SEI.
Clique aqui para acessar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade.
Clique aqui para realizar a assinatura eletrônica de documentos (assinador do gov.br).
Em casos excepcionais o acesso poderá ser concedido através de link ou e-mail.
Os horários de atendimento para vistas de processos na GCP ou Centro de Consultas da CVM são de 2ª a 6ª, das 10h às 12h30 e das 14h30 às 17h.
O atendimento presencial só se dará em situações excepcionais, como nos casos de indisponibilidade dos sistemas eletrônicos.
Caso não seja o próprio requerente a vir exercer a vista e retirada das cópias dos processos, o procurador ou representante deverá trazer/entregar autorização, procuração ou substabelecimento apresentando documento original com foto.
Caso deseje retirar a cópia dos processos por meio digital, solicitamos trazer um ou mais CD-Rs, NÃO DVDs, para gravação dos mesmos. Caso deseje retirar a cópia em papel, informamos que o custo unitário da cópia é de R$ 0,10 e que para os casos em que o número de cópias for superior a 100, ultrapassando o valor de R$ 10,00, será necessário pagamento antecipado de Guia de Recolhimento da União (GRU) para apresentação no momento da retirada das cópias. Os Centros de Consultas poderão emitir e enviar/entregar a GRU para o pagamento.
O envio de cópias para outros estados pode ser feito pelos Correios, em papel, mediante pagamento antecipado de GRU, ou em formato digital, mediante prévio envio/entrega de CD-Rs. Informamos que a cópia ou digitalização normalmente é feita no momento da retirada dos processos ou mediante agendamento prévio.
Recurso e Prazo
Nos termos da Deliberação 463/03, das decisões proferidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM caberá recurso para o Colegiado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua ciência pelo interessado. O recurso deverá ser efetuado através do Protocolo Digital.
Contatos
Processos Administrativos Sancionadores (PAS): Gerência de Controle de Processos (GCP)
E-mail: gcp-consultas@cvm.gov.br
Processos Administrativos não Sancionadores: Centro de Consultas (CDC)
E-mail: centrodeconsultas@cvm.gov.br
Telefones: (21) 3554-8677 ou (21) 3554-8411.
LINK
- Resolução CVM nº 48, de 31 de Agosto de 2021: Dispõe sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação previstos na Lei nº 12.527/2011.