Lei de Acesso à Informação
A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16/05/2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
- Acesso é a regra; o sigilo é a exceção (divulgação máxima)
- Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
- Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
- Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
- Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa)
- Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)
O objetivo é ampliar a transparência das informações detidas pela Administração Pública, aí abrangidos o acesso à documentação governamental, aos registros administrativos e atos de governo.
Para realizar um pedido, acesse a Página do Fala.BR. O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis, se necessário, por mais 10 dias.
Lembramos que para dúvidas, denúncias ou reclamações sobre serviços prestados por participantes do mercado o canal de atendimento adequado na CVM é o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Já os pedidos de vista de processos administrativos em trâmite na CVM devem ser feitos pelo Protocolo Digital. Orientações Sobre Vistas: Link.
O Superintendente Geral da Autarquia é a autoridade de monitoramento da LAI no âmbito da CVM (saiba mais sobre a área no item Estrutura, do menu de Acesso à Informação).
Links!
- Decreto 7.724: Regulamenta a LAI
- Página do Acesso à Informação no gov.br
- Acesso ao Fala.BR
- Cartilha da CGU
- Painel Lei de Acesso à Informação (estatísticas sobre o Serviço de Informação ao Cidadão)