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A Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16/05/2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito à informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:
O objetivo é ampliar a transparência das informações detidas pela Administração Pública, aí abrangidos o acesso à documentação governamental, aos registros administrativos e atos de governo.
Para realizar um pedido, acesse a Página do Fala.BR. O prazo para resposta é de até 20 dias, prorrogáveis, se necessário, por mais 10 dias.
Lembramos que para dúvidas, denúncias ou reclamações sobre serviços prestados por participantes do mercado o canal de atendimento adequado na CVM é o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Já os pedidos de vista de processos administrativos em trâmite na CVM devem ser feitos pelo Protocolo Digital. Orientações Sobre Vistas: Link.
O Superintendente Geral da Autarquia é a autoridade de monitoramento da LAI no âmbito da CVM (saiba mais sobre a área no item Estrutura, do menu de Acesso à Informação).
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