Audiências a Particulares
As Audiências a Particulares são concedidas ao cidadão para tratar de interesse privado seu ou de terceiros junto a qualquer setor da CVM, para agendamento oficial de reunião quando não se tratar de hipótese de utilização dos serviços abertos de atendimento ao público (atendimento presencial, vista de documentos e SIC). A audiência a particular deve designar a data, o horário e o local (sede ou regionais) de interesse, e a autoridade de interesse. A audiência é confirmada ou não pelo mesmo canal, podendo ser repassada a outro setor ou ter seu agendamento alterado, conforme a disponibilidade.
A análise do pedido de audiência a particular se dá a partir da devida identificação do cidadão e do preenchimento de formulário específico, nos locais de atendimento presencial da CVM. A solicitação deve ser feita por meio do link abaixo. Após a análise do pedido, o usuário receberá uma resposta pelas formas de contato indicadas no formulário.
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