Assembleias
Os pedidos de adiamento de Assembléia Geral e o de interrupção da fluência do prazo de convocação, de que tratam os incisos I e II do § 5° do art. 124 da Lei 6.404/76, encontram-se regulados na Instrução CVM 372, sendo indispensável que o requerimento, devidamente fundamentado e instruído, seja apresentado à Superintendência de Relações com Empresas, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data inicialmente estabelecida para a realização da assembléia geral, respeitados, em resumo, as disposições a seguir:
Aumento de Prazo de Antecedência de Convocação da Assembleia Geral
Qualquer acionista de companhia aberta poderá solicitar à CVM o aumento, para até 30 dias, do prazo de antecedência da data de publicação do primeiro anúncio de convocação de assembléia geral, desde que tal assembléia tenha por objeto operações que, por sua complexidade, e a juízo da CVM, exijam maior prazo para que possam ser conhecidas e analisadas pelos acionistas.
Não será admitido o requerimento quando a assembléia já tiver sido convocada com o prazo de antecedência de, no mínimo, 30 dias, desde que na data da publicação do primeiro anúncio de convocação já estejam à disposição dos acionistas os documentos relativos às matérias a serem deliberadas, com suficiência para a apreciação e compreensão dos assuntos correspondentes.
Interrupção de Prazo de Antecedência de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
A Comissão de Valores Mobiliários poderá, a seu exclusivo critério, mediante decisão fundamentada de seu Colegiado, a pedido de qualquer acionista, e ouvida a companhia, interromper, por até 15 (quinze) dias, o curso do prazo de antecedência da convocação de assembleia geral extraordinária de companhia aberta, a fim de conhecer e analisar as propostas a serem submetidas à assembleia e, se for o caso, informar à companhia, até o término da interrupção, as razões pelas quais entende que a deliberação proposta à assembleia viola dispositivos legais ou regulamentares, nos termos do art.124, §5º, II da Lei 6.404/76 (vide Instrução CVM 372).
Atendimento
A/C Superintendência de Relações com Empresas
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