Restituição e Compensação
As regras para restituição e compensação no âmbito da CVM são estabelecidas pela Resolução CVM 56.
A Compensação pressupõe a existência de crédito tributário, “como produto do ato administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário” (Min. Luiz Fux, trecho do voto e da ementa do acórdão proferido no REsp 867.895/SP). Destina-se a utilizar um crédito tributário para amortização de um débito vencido ou vincendo.
A Restituição pode ser realizada sem que tenha havido lançamento e a constituição de créditos, por configurar mera devolução de valores pagos indevidamente.
Como solicitar a Restituição ou a Compensação?
1) Acesse o módulo de restituições e compensações no Portal GOV.BR.
2) Clique em Solicitar.
3) Caso não tenha conta na Plataforma GOV.BR, será necessário criá-la.
3) Preencha o Formulário Eletrônico, seguindo as instruções nele contidas.
4) Anexe ao Formulário todos os documentos requeridos.
5) Finalize o seu pedido no Sistema.
6) Acompanhe o seu pedido via Sistema.
Em quanto tempo é processado o pedido?
Em regra, as demandas protocolizadas até o dia 15 de cada mês serão processadas dentro do mesmo mês.
O prazo acima é meramente estimativo, podendo ser alongado devido a circunstâncias que impactem na celeridade da tramitação, a exemplo de pendências documentais, elevação do volume de pedidos, validação de informações junto às áreas técnicas, dentre outras.
Ao término do procedimento, a Ordem Bancária da restituição aprovada será enviada para o e-mail indicado no Requerimento.
Cuidados especiais
Em se tratando de contribuinte Pessoa Jurídica, após o preenchimento do formulário, será disponibilizado um arquivo PDF com os dados referentes à solicitação. O requerente deverá efetuar o download desse arquivo e obter a assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) dos representantes legais da PJ ou do administrador de fundo de investimento, para posterior upload no Sistema.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Atenção: Somente será aceito Requerimento que contenha assinatura eletrônica dos representantes legais do sujeito passivo pessoa jurídica.
A conta bancária para restituição deve ser a do Contribuinte (PF ou PJ), ou, em caso de fundo de investimento, do próprio fundo ou de seu administrador. Em caso de Investidor Não Residente (INR), poderá ser indicada a conta bancária de seu representante.
Não é possível compensar débitos entre CPF ou CNPJ distintos.