Parcelamento de Débitos
Os débitos junto à CVM relativos à taxa de fiscalização da que trata a Lei 14.317/2022, à aplicação de multa cominatória prevista no § 11, do art. 11, da Lei 6.385/76, e à penalidade de aplicação de multa, nos termos do inciso II, do mesmo art. 11, poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, a critério da autoridade, observadas as disposições da Resolução CVM 55.
O débito sob responsabilidade de empresas em processo de recuperação judicial, ainda que pendente de deferimento, requerido na forma estabelecida pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei n.º 10.522.2002.
O parcelamento poderá ser requerido em três modalidades:
i) Parcelamento Simplificado (art. 9º da Resolução CVM 55): para débitos cujos valores consolidados, por contribuinte, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da CVM, ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal. Atualmente, os limites para parcelamento simplificado encontram-se dispostos na Portaria AGU n.º 349, de 4 de novembro de 2018. São eles:
- débitos de Taxa de Fiscalização: até R$ 10.000,00;
- débitos de multas: até R$ 1.000,00.
ii) Parcelamento para empresas em recuperação judicial, nos termos da Lei n.º 10.522.2002 e do art. 11 da Resolução CVM 55; e
iii) Parcelamento Ordinário: para pedidos de parcelamento de débitos não enquadrados nas hipóteses acima.
A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a:
i) Taxa de Fiscalização Pessoa Natural - R$ 100,00;
ii) Taxa de Fiscalização Pessoa Jurídica - R$ 500,00;
iii) Multa Pessoa Natural - R$ 200,00; e
iv) Multa Pessoa Jurídica - R$ 500,00.
Para mais informações, acesse a aba de Perguntas Frequentes.
Como solicitar o parcelamento?
1) Acesse o Sistema de Consulta a Débitos para obter o valor atualizado de seus débitos.
2) De posse do valor atualizado, acesse o serviço Solicitar Parcelamento de débitos de taxa de fiscalização ou multas da CVM.
3) Crie sua conta com nível mínimo de acesso "Prata".
4) Preencha o formulário eletrônico de solicitação, conforme instruções nele contidas.
5) Finalize seu pedido via Sistema.
O Pedido de Parcelamento formulado e apresentado por meio deste serviço deverá possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital), nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
Se a dívida já houver sido remetida ao órgão jurídico para sua inscrição e execução, o interessado deverá procurar a Unidade Consultiva e de Contencioso de Autarquias e Fundações - órgão de representação da Procuradoria-Geral Federal - do seu domicílio fiscal. Informações de contato podem ser acessadas em: http://www.agu.gov.br.
Quando restabelecido o atendimento presencial, os formulários físicos serão disponibilizados e poderão ser apresentados, devidamente assinados e acompanhados dos documentos necessários, mediante protocolo na sede da CVM, no Rio de Janeiro, ou em uma das representações legais da Autarquia, localizadas em São Paulo e em Brasília.