Certidões de Débitos
A Resolução CVM 57 dispõe sobre a prova de quitação de débitos perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que se destina a comprovar a quitação de débitos perante a CVM.
Terá os mesmos efeitos da CND a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPDEN).
Qual a validade da Certidão de Débitos?
A Certidão será válida por 180 dias contados da data de sua emissão.
Somente serão válidas as certidões emitidas eletronicamente, sendo vedada qualquer forma de certificação manual.
As certidões emitidas a partir de 12/2/2021 conterão, obrigatoriamente, a hora, a data de emissão e o código de controle.
Como solicitar?
Sistema de Certidões de Débitos: para consulta online e instantânea a Certidões Negativas de Débitos.
Requerimento: Caso o Sistema de Certidões de Débitos aponte a impossibilidade de emissão de CND online, para prosseguimento, o interessado deverá utilizar um dos seguintes canais:
- Solicitação eletrônica; ou
- Solicitação em meio físico, via postal, ou presencialmente, em uma das representações legais da CVM. Neste caso, deverá ser apresentado Formulário de Requerimento devidamente assinado, em conjunto com os documentos necessários nele listados.
Em caso de solicitação eletrônica, o requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos representantes legais com assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Caso os signatários não possuam certificado digital, a assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
O Sistema de Certidões de Débitos também permite a emissão de segunda via, a consulta de certidões já emitidas e a confirmação de autenticidade.
Qual o prazo para emissão da Certidão de Débitos?
As certidões negativas emitidas via Sistema de Certidões serão disponibilizadas imediatamente para download pelo usuário.
As certidões solicitadas via Requerimento serão emitidas no prazo de 10 dias contado a partir do primeiro dia útil posterior à data de protocolo do pedido, eletrônico ou físico, junto à CVM. Neste caso, a certidão será encaminhada via sistema ou para o e-mail especificado no Requerimento.