Taxa de Fiscalização
A CVM tem encaminhado comunicação aos regulados, abordando os aspectos ligados à periodicidade e aos valores da taxa de fiscalização, em linha com o disposto na Lei nº 7.940 de 20 de dezembro de 1989 (alterada pela Lei nº 14.317, de 29 de março de 2022).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) por meio do e-mail gearc@cvm.gov.br