Recurso contra Multa Cominatória
Publicado em
23/10/2020 15h55
Atualizado em
16/06/2021 19h20
Após o recebimento da aplicação da multa cominatória, é possível haver recurso ao Colegiado da CVM no prazo de 10 dias.
Esta atividade está prevista no art. 11, § 12, da Lei 6.385/76, e no art. 16 da Instrução CVM 608.
Para solicitar recurso, acesse o CVM Web na Central de Sistemas da CVM.
É preciso ser cadastrado no sitema. Clique em Obrigação dos Regulados.
Caso você não esteja cadastrado no sistema, entre em contato com a área técnica responsável pela sua atuação (consulte Estrutura Organizacional) e solicite o cadastramento.