Representantes de Investidores Não Residentes
De acordo com a Resolução CMN 4.373/14, o representante de investidor não residente deverá ser instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e deverá solicitar previamente seu registro como representante de investidor não residente à CVM.
Para tanto, deverá ser enviado, através do Protocolo Digital da CVM, requerimento solicitando o registro, devidamente assinado, contendo a indicação da pessoa física que será responsável na instituição pela representação de investidores não residentes perante a CVM. No pedido deverá constar nome completo, CPF, endereço, telefone comercial, endereço de e-mail e cópia da carteira de identidade da pessoa indicada.
Após a efetivação do registro do representante no cadastro da CVM, será enviada automaticamente, ao endereço de e-mail do responsável, a senha de acesso aos Sistemas mantidos pela CVM e disponíveis em seu website (CVMWeb e SIE-WEB), com a qual o representante poderá efetuar o registro dos investidores, manutenção cadastral e o envio dos informes à CVM.