Envio de Informações Periódicas
O representante dos INRs deverá enviar dois informes à CVM: um informe mensal (até o 10º dia útil após o fim do mês a que se refere) com informações sintéticas (classe de ativos) sobre cada investidor representado, e um informe semestral (até o 15º dia útil após o fim do semestre a que se refere), com os dados analíticos da carteira desses investidores, ou seja, com discriminação de cada ativo detido.
Os informes devem ser enviados dentro do sistema CVMWeb, também acessado através de login e senha, a partir da senha master do responsável por INRs da instituição representante de cada investidor.
Os informes poderão ser entregues através do envio de um arquivo padrão XML disponibilizado no CVMWeb, a partir do qual o representante faria o upload dos arquivos de todos seus representados.
Conforme estipulado no art. 23 da Resolução CVM 13, o representante está sujeito à multa diária, no valor de R$ 500,00, em virtude do descumprimento dos prazos previstos na Instrução para entrega de informações periódicas.