Investidores Não Residentes
Consulta de Investidores Não Residentes registrados na CVM
Acesse o Cadastro Geral na Central de Sistemas.
Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.
A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.
Nesse sentido, a Resolução CVM 13 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.
A Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN), da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), da Autarquia, é a área da CVM responsável pela análise de pedidos de registro e demais atividades cadastrais dos INRs.
Sobre os processos de registro dos representantes e seus investidores, assim como a remessa de arquivos periódicos à CVM, acesse:
Anexos
Conheça a legislação específica para os investidores não residentes:
- Resolução CMN 4.373/2014: dispõe sobre aplicações de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais.
- Resolução CVM 13: dispõe sobre o registro, na CVM, de investidor não residente no País, de que trata a Resolução CMN 4.373/2014 e dá outras providências.
- Ofício Circular CVM/SIN/ 02/2014: apresenta aos representantes o novo sistema de registro de investidor não residente e seu manual de operação.
- Ofício Circular CVM/SIN/ 03/2016: apresenta aos representantes o novo padrão XML do Informe Mensal de Investidores Não Residentes e orientações para preenchimento do documento.