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Fundo de Investimento é uma modalidade de investimento coletivo.
Existem diversos tipos de fundos e, muitos deles, são registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555 (norma substituidora da Instrução CVM 409), como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e multimercado.
Outros fundos possuem regras específicas. São os chamados fundos de investimento estruturados, que devem cumprir as Instruções CVM 356, 398, 444, 472, 578, 579 entre outras, de acordo com o tipo de fundo. Os principais fundos estruturados são:
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) é responsável pelas atividades de:
A SIN disponibiliza plataforma para consulta de informações, no Portal Dados Abertos, sobre fundos de investimento regulados pela CVM.
Nele, é possível obter balancetes mensais dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, além de informações cadastrais, em periodicidade diária e com armazenamento por três meses, dos tipos mais relevantes de fundos (FIDC, FII e FIP).
Futuramente, haverá migração das demais informações, hoje disponíveis na ferramenta Download Múltiplo.
Normas da CVM envolvendo Fundos
Mais informações: acesse o Caderno CVM 3, disponível no Portal do Investidor.