Corretoras e Distribuidoras
Lista de intermediários de valores mobiliários registrados
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Sobre Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs)
São instituições financeiras que tem como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não).
Esse serviço consiste na execução de ordens de compra e de venda de valores mobiliários para seus clientes, mas também podem se incluir, entre as atividades por elas oferecidas (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas):
- a disponibilização de informações de análise de investimentos.
- a administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos).
- a prestação de serviços de custódia e outras .
É importante destacar que a competência da CVM em relação às CTVMs e DTVMs está limitada ao que prevê a Lei 6.385/76, ou seja, às operações com valores mobiliários.
No conceito de valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei incluem-se ações, debêntures, e contratos derivativos, mas não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
A Resolução CVM 35 estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários, tratando de requisitos mínimos que os intermediários devem observar no relacionamento com seus clientes.
Anexo (tutorial sobre como realizar alterações cadastrais e enviar declaração eletrônica de conformidade)