Cooperativas de Crédito
As informações descritas nesta seção eram direcionadas às instituições cadastradas na CVM para distribuição de cotas de fundos de investimento na forma prevista na antiga Instrução CVM 424, em particular as cooperativas de crédito.
Os participantes citados são instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Na forma prevista na Resolução CMN 3.261, elas são autorizadas a atuar na distribuição de cotas de fundos de investimento abertos.
Enquanto vigorava a Instrução CVM 424, as cooperativas de crédito deveriam realizar cadastro junto à CVM para realizar essa atuação. Com a entrada em vigor da Resolução CVM 79, contudo, tal cadastro deixou de ser necessário.
Atualização cadastral
Enquanto vigorava a Instrução CVM 424, a instituição cadastrada na CVM deveria, em cumprimento à Instrução CVM 510, manter seus dados cadastrais junto à Autarquia.
Tal obrigação perdeu o objeto com a entrada em vigor da Resolução CVM 79.
Em caso de dúvidas, os participantes cadastrados na CVM com base na Instrução CVM 424 devem entrar em contato com a GME/SMI pelo e-mail gme-cadastro@cvm.gov.br