Alertas sobre Companhias
Publicado em
16/11/2020 12h58
ALERTAS SOBRE COMPANHIAS |
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COMPANHIAS INDIMPLENTES | REGISTROS SUSPENSOS | REGISTROS CANCELADOS |
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Atenção!
As companhias abertas devem enviar à CVM uma série de informações periódicas, tais como: formulário de referência, demonstrações financeiras, formulário de informações trimestrais (ITR), informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (veja a relação completa no art. 21 da Instrução CVM 480).
Essa obrigação é tão importante que o atraso prolongado ou mesmo a omissão na prestação de informações podem levar à SUSPENSÃO do registro e, depois, ao seu CANCELAMENTO. Dessa forma, a CVM promove a ampla divulgação dessas ocorrências, conforme a situação de cada companhia:
- COMPANHIAS INADIMPLENTES: antes da suspensão do registro, a CVM publica a lista dos emissores de valores mobiliários em atraso de pelo menos três meses no cumprimento de suas obrigações periódicas. Tal divulgação, que alerta o mercado e os investidores sobre a situação, ainda não afeta o registro da empresa.
- REGISTRO SUSPENSO: se a situação persistir e o descumprimento ocorrer por período superior a 12 meses, a CVM SUSPENDE o registro da companhia aberta, publicando a suspensão em seu site. A partir daí, a empresa não pode ter os valores mobiliários negociados em mercados regulamentados (ex. bolsa de valores).
- REGISTRO CANCELADO: se a SUSPENSÃO do registro perdurar por período superior a 12 meses, a CVM cancelará o registro da companhia aberta (a CVM também cancelará se a empresa for extinta), divulgando essa informação em seu site.