Alertas ao cidadão
Confira os alertas emitidos pela CVM sobre ofertas/atuações irregulares no mercado, sem autorização da Autarquia, ou sobre companhias que estejam suspensas, inadimplentes ou com registro cancelado.
OFERTAS / ATUAÇÕES IRREGULARES
ALERTAS SOBRE COMPANHIAS
Evitando problemas
1. Investigue bem antes de investir.
A informação é a primeira linha de defesa contra golpes financeiros. Desconfie de promessas de retornos elevados com baixo risco. Rentabilidade e risco costumam andar de mãos dadas. Se é bom demais para ser verdade, provavelmente não o é. Baseie sua decisão em questões objetivas. Golpistas são normalmente pessoas simpáticas e que estão habituadas a mentir, por isso, tenha um espírito crítico.
2. Verifique sempre o OFERTANTE/INTERMEDIÁRIO.
Apenas instituições autorizadas podem oferecer operações no mercado de valores mobiliários (Cadastro Geral da CVM). ATENÇÃO: não há necessidade de registro na CVM para oferecer cursos sobre o mercado de capitais, mas esse é um método muito utilizado por pessoas que não têm autorização para atuar na intermediação para se aproximarem do público e oferecerem outros serviços.
3. Tenha certeza de que entendeu os riscos e as características do investimento antes de investir.
Se você não consegue explicar a alguém pelo menos as principais características do investimento escolhido, é porque não o entendeu completamente.
4. Proteja suas informações e acompanhe suas operações.
Não entregue a sua senha a terceiros. Ela é como a chave de sua casa. Acompanhe as operações realizadas em seu nome.
5. Caso entenda ter sofrido um golpe financeiro, orientamos que registre um Boletim de Ocorrência. A CVM não pode apurar ou investigar denúncias de crimes desta natureza, nem mesmo quando recebe notícia de vítimas dessas fraudes ou golpes, pois ela não é a autoridade competente para atuar na esfera criminal. As autoridades competentes são o Ministério Público e a Polícia. É missão exclusiva do Ministério Público promover a ação penal pública e cabe à Polícia Judiciária (a Policia Civil dos Estados e do Distrito Federal) a investigação criminal propriamente dita.
Mais informações: acesse o Boletim sobre Investimentos Irregulares.