Alertas ao cidadão
Clique aqui e confira os alertas emitidos pela CVM sobre ofertas/atuações irregulares no mercado, ou sobre companhias que estejam suspensas, inadimplentes ou com registro cancelado.
EVITANDO PROBLEMAS
Pessoas físicas e jurídicas sem registro na CVM não podem exercer as atividades ou prestar os serviços regulamentados pela Lei nº 6.385/76, tais como análise, consultoria, gestão ou intermediação de produtos e serviços no mercado de valores mobiliários. Inexistindo registro, eventuais ofertas e captações por tais pessoas são potencialmente irregulares.
A consulta ao cadastro dos Regulados (participantes do mercado de valores mobiliários), cujo registro é de competência desta CVM, está disponível no Cadastro Geral da CVM. O cadastro de analistas de valores mobiliários deve ser consultado no site da APIMEC (analistas pessoas físicas e analistas pessoas jurídicas).
ATENÇÃO! COMPANHIAS INADIMPLENTES
As companhias abertas devem divulgar ao mercado e enviar à CVM uma série de informações periódicas, tais como: demonstrações financeiras, formulário de referência, dentre outras.
O não cumprimento dessas obrigações gera consequências progressivas: após 3 meses de atraso, a empresa é incluída na lista pública de inadimplentes; com 12 meses de atraso, seu registro é suspenso, impedindo a negociação de seus valores mobiliários em mercados regulamentados; e após 12 meses de suspensão, na falta de regularização, o registro é cancelado.
A CVM alerta os investidores sobre a importância de considerarem essas informações em suas relações com as companhias ou em suas decisões de investimento.