Sessões de Julgamento Presenciais - As Defesas podem efetuar Sustentação Oral por Videoconferência
Com o retorno parcial às atividades presenciais a partir de abril de 2022, a CVM voltou a utilizar o auditório da autarquia para realizar suas sessões de julgamento. A sessão de julgamento realizada em 12/04/2022 já ocorreu de modo presencial.
Entretanto, avaliando a bem sucedida experiência das sessões de julgamento virtuais e considerando que ao longo de quase dois anos a autarquia viabilizou melhor alcance e comodidade às partes para defesa de seus interesses e para formulação de suas sustentações orais, bem como pleno acesso à sociedade sobre suas decisões para os Processos Administrativos Sancionadores, serão mantidos os seguintes procedimentos:
- (i) as defesas poderão efetuar suas sustentações orais in loco ou por meio de videoconferência, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório e conforme art. 114, §2º e Anexo E da Resolução CVM nº 45/2021, bem como art. 1°, §1° da Portaria CVM/PTE/N° 47, de 22.03.2022.; e
- (ii) a sala pública para acompanhamento das sessões de julgamento em tempo real pela internet remanescerá ativa, em respeito ao princípio da publicidade e ao dever de transparência da Administração Pública, de modo que permanecerá assegurado ao público em geral (advogados, acadêmicos, jornalistas, agentes que atuam no mercado de valores mobiliários e qualquer cidadão interessado) acesso a um ambiente virtual para acompanhamento das sessões.
Deste modo, qualquer cidadão poderá comparecer ao auditório da CVM ou acompanhar a transmissão do evento pela internet. Lembrando que o auditório da CVM se localiza no 34º andar da sede da autarquia, localizada na Av. Sete de Setembro, nº 111, no Centro do Rio de Janeiro.
Orientações às Partes e a seus Representantes
- Formulário de Sustentação Oral (art. 3º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol045.html)
A participação dos acusados ou de seus procuradores de modo virtual deverá ser registrada por meio de formulário específico (faça o download), até 3 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.
Não há necessidade de impressão do documento. O mesmo pode ser preenchido eletronicamente e encaminhado para a Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP). Salve, preferencialmente em formato PDF, e envie pelo Protocolo Digital da CVM ou para os e-mails gcp@cvm.gov.br ou mariof@cvm.gov.br.
Para fins de organização administrativa do evento e para fins de estabelecimento inicial da ordem de inscrição para sustentação oral (conforme art. 4º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21), requisitamos a todos acusados ou procuradores que farão sustentação oral que preencham o Formulário.
A nova versão do Formulário permitirá indicação do modo de atuação das partes em suas sustentações orais: virtual ou presencial.
Importante! O Formulário é obrigatório para as sustentações virtuais, na forma do art. 3º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21. Registramos que são necessários procedimentos prévios para configuração da sala virtual e de todo ambiente virtual necessário para a videoconferência.
- Sustentação Oral por envio de arquivo de mídia (item I, "d", da Deliberação CVM 855)
O acusado ou representante que não possa ou não queira participar da sessão por videoconferência poderá encaminhar seus argumentos por arquivo de mídia à GCP.
Ao optar pela utilização de mídia eletrônica por parte da defesa, é necessário enviar o arquivo à Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP) em até 48h antes da sessão de julgamento. Também devem ser cumpridos os seguintes requisitos técnicos:
i) Gravação em qualidade Standard Definition (SD - 480p)
ii) Formato dos arquivos sejam .mov ou .mp4
iii) duração de 15 minutos no máximo (como indicado no art. 52 da Instrução CVM 607)
Atenção! A preparação prévia da Autarquia não elimina riscos em relação à transmissão pública do arquivo enviado regularmente pelo acusado. Dessa forma, por questões técnicas, o vídeo poderá não ser reproduzido durante a sessão pública e o Colegiado, assim como a PFE/CVM, farão a visualização em separado.
- Link para acesso ao ambiente virtual para acusados ou seus representantes (item I, "e", da Deliberação CVM 855)
Será disponibilizado em até 1 hora antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. O link será encaminhado para o e-mail indicado no Formulário de Sustentação Oral.
- Apresentação de Memoriais (item VI da Deliberação CVM 855)
Caso o acusado queira apresentar memoriais, deverá enviar requerimento de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou enviar documentação via Protocolo Digital ou para os e-mails institucionais divulgados no site da CVM.
Orientações ao Público em Geral
- Sessões de julgamento da CVM são públicas! (art. 49 da Instrução CVM 607)
As sessões por videoconferência manterão o caráter de publicidade, podendo ser acompanhadas por qualquer cidadão que possua interesse em acompanhar o julgamento dos processos administrativos sancionadores da Autarquia. Para acompanhar, basta acessar o link: https://eventos.netglobestreaming.com.br/netglobe/oferta/xOj-gsSdKaQ. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
IMPORTANTE! Esse link apenas é disponível para cidadãos e interessados que NÃO são parte nos autos. O link atende ao item IV da Deliberação CVM 855.
- Votação em sistema eletrônico interno sem videoconferência (item II da Deliberação CVM 855 e conforme o art. 50, § 2º, da Instrução CVM 607)
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Em todos os casos, o resultado da sessão de julgamento será divulgado no site da CVM em até 24 horas.
- Formulário de Sustentação Oral (art. 3º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21 - https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol045.html)
A participação dos acusados ou de seus procuradores de modo virtual deverá ser registrada por meio de formulário específico (faça o download), até 3 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.
Não há necessidade de impressão do documento. O mesmo pode ser preenchido eletronicamente e encaminhado para a Gerência de Controle de Processos Sancionadores (GCP). Salve, preferencialmente em formato PDF, e envie pelo Protocolo Digital da CVM ou para os e-mails gcp@cvm.gov.br ou mariof@cvm.gov.br.
Para fins de organização administrativa do evento e para fins de estabelecimento inicial da ordem de inscrição para sustentação oral (conforme art. 4º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21), requisitamos a todos acusados ou procuradores que farão sustentação oral que preencham o Formulário.
A nova versão do Formulário permitirá indicação do modo de atuação das partes em suas sustentações orais: virtual ou presencial.
Importante! O Formulário é obrigatório para as sustentações virtuais, na forma do art. 3º do Anexo E da Resolução CVM nº 45/21. Registramos que são necessários procedimentos prévios para configuração da sala virtual e de todo ambiente virtual necessário para a videoconferência.