Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Acordo de Supervisão)
Publicado em
14/12/2020 10h45
Atualizado em
02/04/2025 16h42
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá celebrar acordo administrativo em processo de supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo.
As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser submetidas ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019 (em vigor a partir de 1º de setembro de 2019).
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