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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 5/2/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 5/2/2013, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso apresentadas pelos acusados/investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/3787, Pedro Demenato Fernandes apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Marambaia Energia Renovável S.A., de não ter divulgado fato relevante informando o distrato das negociações objeto dos fatos relevantes divulgados em 29/10/09 e 01/03/10, ocorrido em 02/08/10, mesmo após a divulgação da informação por meio da notícia publicada em jornal de grande circulação nacional em 06/08/10 (infração ao disposto no parágrafo único do art. 6º da Instrução CVM nº 358/02).
2. Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2012/10347, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, Bruno Padilha de Lima Costa, Ney Prado Junior, Fábio Franchini, Marcelo de Andrade Casado e Luiz Carlos Almeida Braga Nabuco de Abreu apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Eles foram investigados, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Brasil Insurance Participações e Administração S.A., pela realização intempestiva da assembleia geral ordinária relativa ao exercício encerrado em 31/12/2011 (infração ao disposto no art. 132 da Lei nº 6.404/76).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.