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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 27/10/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/10/09, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas por acusados ou investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação a esses acusados ou investigados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 – Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2004/4457, Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e de ressarcimento a cliente da corretora no valor de R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais), devidamente corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) a partir da data das operações tidas como irregulares até a data do efetivo pagamento. A Ágora Corretora foi investigada por realizar operações no mercado de opções em nome de cliente da corretora, sem apresentação do contrato padrão para operações nesse mercado (suposta infração ao artigo 12 da Instrução CVM nº 14/80).
2 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2009/4164, Paulo Gilberto Fernandes Tigre apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da DHB Indústria e Comércio S/A, de não prestar, nos prazos devidos, informações relativas a obrigações referentes ao exercício de 2008 (infração ao art. 13, inciso I, e ao art. 16, incisos I a III e VIII da Instrução CVM n° 202/93).
3 - Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2009/5594, UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles Oliveira apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Eles foram investigados por reabertura para captação do Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para resgates (suposta infração ao art. 17, §3º, da Instrução CVM nº 409/04); e de não cumprimento de deliberação tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 28/10/2008, que decidira pela "manutenção do fechamento do Fundo para aplicações e resgates pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias" (suposta infração ao artigo 65, XIV, da Instrução CVM nº 409/04).
4 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2009/6425, Octavio Cortes Pereira Lopes apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da Baladare Participações S.A., de não prestar, nos prazos devidos, informações relativas a obrigações referentes aos exercícios de 2008 e 2009 (infração ao art. 13, inciso I, e ao art. 16, incisos I a IV, VI e VIII da Instrução CVM n° 202/93).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.