Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 26/10/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do Colegiado realizada em 26/10/2010, as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas pelos acusados/investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 - Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2006/7256:
1.1. Mercantil do Brasil Distribuidora S/A – Títulos e Valores Mobiliários, Hélio de Araújo e José Maria Ribeiro de Melo, ambos responsáveis pela instituição administradora à época dos fatos, apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Eles foram investigados por supostamente não observarem os deveres de zelo e cuidado na administração de clube de investimentos, considerando-se a aquisição, pelo clube, de ações de emissão de sociedade anônima fechada (infração ao art. 14, II a IV e § único, da Instrução CVM nº 306/99 e ao art. 1º, §§ 1º e 2º, da Instrução CVM nº 40/84).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2010/4246:
2.1. Ana Graciela Heugas Granato apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ela foi acusada, na qualidade de diretora de Relações com Investidores – DRI – da Abyara Planejamento Imobiliário S.A., de não ter divulgado fato relevante em 12/02/2009 sobre as tratativas negociais para alienação do controle acionário da Abyara, em curso na época, diante da oscilação atípica na cotação, liquidez e volume negociado dos valores mobiliários da companhia e diante da divulgação de notícia na imprensa sobre rumores de alienação de seu controle acionário (infração ao art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com os arts. 3º, caput, e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.