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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 26/03/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 26/03/2013, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/9483, José Alberto Alves de Albuquerque Júnior apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, pelo não envio de determinadas informações periódicas dos exercícios de 2010 e 2011 (infração ao disposto nos artigos 21, 29 e 65 da Instrução CVM nº 480/09).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/4464, Helio Seibel apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de acionista da Brasil Ecodiesel Indústria e Comércio de Biocombustíveis e Óleos Vegetais S.A., por:
i. ter omitido informações com relação à existência de acordo de voto no comunicado ao mercado divulgado em 07/06/11, relativo à aquisição de ações em percentual superior a 5% (infração ao disposto no art. 12, caput, inciso V, da Instrução CVM nº 358/02); e
ii. ter deixado de publicar na imprensa o referido comunicado ao mercado (infração ao disposto no art. 12, § 5º, da Instrução CVM nº 358/02).
3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/8087, Júlio Cezar Vaz de Melo apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Saneamento de Goiás S.A., pelo não envio ou atraso na entrega de determinadas informações periódicas referentes aos exercícios sociais de 2010 e 2011 (infração ao disposto no artigo 21, incisos I, II, III, IV, V e VI, e nos artigos 22, 24, 25, 28 e 29, todos da Instrução CVM n° 480/09).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.