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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 25/11/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 25/11/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por acusados/investigados em processos administrativos. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os processos em relação a tais acusados/investigados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos Termos de Compromisso, os processos serão extintos em relação aos compromitentes.
1. Para extinguir o processo administrativo sancionador (PAS) CVM nº RJ 2006/8798, Luis Roberto Pogetti apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com o Mercado da Sharp S.A. Equipamentos Eletrônicos, de não ter mantido o registro de companhia aberta atualizado ao não enviar informações periódicas e eventuais (artigos 13, 16 e 17 da Instrução CVM 202/93), bem como, na qualidade de Diretor Superintendente, de não ter providenciado, no devido prazo legal, as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/99 (artigos 132, 133 e 176 da Lei 6.404/76).
2. A fim de extinguir o processo CVM nº RJ 2007/3167, antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador, o Banco J.P. Morgan S.A. e Ricardo Stern comprometeram-se a pagar à CVM, respectivamente, as quantias de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Eles foram investigados em virtude de indícios de infração ao art. 48, inciso II, da Instrução CVM n° 400/03, que proíbe instituições intermediárias de negociar, até a publicação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, com valores mobiliários de emissão do ofertante ou da emissora, salvo nas hipóteses previstas nos referidos dispositivos legais.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima