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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 23/12/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 23/12/2013, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2013/4362, AKW Auditores Independentes S/S apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 10.000,00. A instituição foi acusada em razão de um dos sócios não ter obtido a pontuação mínima exigida no Programa de Educação Profissional Continuada – IFRS/CPC para o ano de 2011 (infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM nº 570/09, combinado com o art. 34 da Instrução CVM nº 308/99).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2013/5645, Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 30.000,00. A instituição foi acusada em razão de:
o dois de seus sócios não terem concluído o Programa de Educação Profissional Continuada – IFRS/CPC para o ano de 2011. Um dos membros não obteve a pontuação mínima e o outro não participou de qualquer curso ou evento (infração ao disposto no art. 1º da Deliberação CVM nº 570/09, combinado com o art. 34 da Instrução CVM nº 308/99); e
o não ter encaminhado à CVM a certidão de um de seus sócios, referente ao ano de 2010, no prazo estabelecido (infração ao art. 2º da Deliberação CVM nº 570/09).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.