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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 23/09/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 23/09/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° 19/2013, Jesus Murillo Valle Mendes, Angelo Marcus de Lima Cota e Angelo Alves Mendes apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor total de R$ 150.000,00. Eles foram acusados, na qualidade de administradores da Mendes Júnior Engenharia S.A., por limitar a extensão dos trabalhos dos auditores independentes, os quais não conseguiram confirmar os saldos de dívidas vencidas da Companhia referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/05 e 31/12/06 (infração ao disposto no art. 26 da Instrução CVM nº 308/99).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n.° RJ2013/1205, a Geração Futuro Corretora de Valores S.A. apresentou proposta de acordo à CVM na qual compromete a: (i) indenizar o cotista único do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO FOUR SEASONS no valor de R$ 4.163.434,20 (quatro milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), quantia essa que deverá ser atualizada pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC de 13.12.13 até a data do efetivo pagamento e; (ii) pagar à CVM valor equivalente a 20% do valor total da indenização destinada ao cotista único. A companhia foi acusada por:
- não possuir termo de adesão assinado pelo cotista pessoa física quando do ingresso no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO FOUR SEASONS (infração ao disposto no art. 30, §1º, da Instrução CVM nº 409/04);
- alterar o regulamento do Fundo sem prévia realização da assembleia de cotistas (infração ao disposto no art. 43, combinado com o art. 47, inciso V, da Instrução CVM nº 409/04);
- entregar, de forma incompleta, demonstrativos da composição e diversificação da carteira — CDA — do Fundo (infração ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Instrução CVM nº 409/04).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.