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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 23/06/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 23/06/09, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas pelos acusados em Processos Administrativos Sancionadores, abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação a esses acusados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2007/3673, JP Morgan Whitefriars Inc, investidor estrangeiro, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Ele foi acusado de não enviar à CVM e não divulgar ao mercado, no prazo previsto pela regulamentação, declaração sobre aumento de participação relevante na BrasilAgro – Companhia Brasileira de Propriedades Agrícolas (infração ao artigo 12 da Instrução CVM n°358/02).
2 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2007/4685, José Paulo Ferraz do Amaral, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da Mesbla Trust de Recebíveis de Cartão de Crédito, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ele foi acusado de não convocar e realizar Assembléias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios findos em 31.12.99 a 31.12.06 (infração às disposições contidas nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei n° 6.404/76).
3 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2008/10538, Sergio Longo, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da JBS S.A., apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado de não divulgar Fato Relevante imediatamente após identificado o vazamento da informação sobre o estado das negociações para aquisição da Swift & Co Holding Company, Inc. (infração ao parágrafo 4° do artigo 157 da Lei das S.A. e ao artigo 3° e parágrafo único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02).
4 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2008/12293, Sociedade Corretora Paulista S/A (SOCOPA) apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A SOCOPA foi acusada de não ter apresentado, quando requisitado, a documentação relativa ao registro do investidor não residente JANE STREET GLOBAL TRADING LLC, por ela representado (infração ao disposto nos incisos I e III do artigo 5° da Resolução CMN n° 2.689/00 e nos incisos I a III do artigo 5° da Instrução CVM n° 325/00),
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.