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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 21/10/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 21/10/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso, apresentadas por acusados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, ficam suspensos os PAS em relação a esses acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos Termos de Compromisso, os PAS serão extintos em relação aos acusados compromitentes.
1 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/1854, SLW CVC Ltda. e seu diretor de Mercado, Pedro Sylvio Weil, apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 155.250,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta reais). Eles foram acusados de contratar pessoa jurídica não autorizada pela CVM para exercer a atividade de agente autônomo de investimento (em infração ao art. 1° da Instrução CVM n° 348/01).
2 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 13/2005, Pavarini e Ópice Gestão de Ativos Ltda. e Renato Ópice Sobrinho apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Como responsáveis pela gestão do Hamburg FITVM (fundo exclusivo da PRECE – Previdência Complementar da Companhia Estadual de Água e Esgotos), eles foram acusados de não terem praticado, no período de janeiro a outubro de 2003, a devida diligência na gestão dos ativos constantes das carteiras do fundo mencionado (em infração ao inciso IV do art. 57 da Instrução CVM n° 302/99, observado o disposto no § 1° do art. 51, combinado com o art. 103 da mesma norma).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.