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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 21/05/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 21/05/2013, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/9557, Martinelli Auditores e Alfredo Hirata apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Eles foram acusados, na qualidade de auditor independente e sócio/responsável técnico, respectivamente, pela emissão do relatório de auditoria sem o parágrafo de ênfase referente às demonstrações do exercício social concluído em 31/12/2010, durante a realização da auditoria na Metalúrgica Riosulense S.A – em descumprimento ao disposto nos itens 19 e 20 da Norma Brasileira de Contabilidade – Norma Técnica de Auditoria Independente 570 – Continuidade Operacional – NBC TA 570 (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308/99).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/9652, Ativa S.A. Corretora de Títulos de Câmbio e Valores Mobiliários (Ativa S/A CTCVM), Renato Salem Szklo e Augusto Afonso Teixeira de Freitas apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela Ativa S.A. CTCVM e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) individualmente por Renato Salem Szklo e Augusto Afonso Teixeira de Freitas.
a. Ativa S/A CTCVM foi acusada, na qualidade de administradora de clube de investimento, de ter faltado ao dever de diligência, ao permitir que o gestor do clube atuasse, ao mesmo tempo, como diretor responsável pela administração de recursos de terceiros de uma gestora de recursos (infração ao disposto no art. 14, inciso IV, da Instrução CVM nº 40/84 – no período de 15/01/2010 a 25/04/2011 – e infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 494/11 – no período de 26/04/2011 a 07/07/11);
b. Renato Salem Szklo foi acusado, na qualidade de diretor responsável pela administração de recursos de terceiros da Ativa S/A CTCVM, no período de 22/04/2009 a 29/05/2010, pela mesma conduta imputada à Ativa S/A CTCVM (infração ao disposto no art. 14, inciso IV, da Instrução CVM nº 40/84);
c. Augusto Afonso Teixeira de Freitas foi acusado, na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários da Ativa S/A CTCVM, no período de 29/05/2010 a 03/04/2012, pela mesma conduta imputada à Ativa S/A CTCVM (infração ao disposto no art. 14, inciso IV, da Instrução CVM nº 40/84 – no período de 20/05/2010 a 25/04/2011 – e infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 494/11 – no período de 26/04/11 a 07/07/11).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação aos mesmos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.