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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 20/12/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 20/12/2011, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores de Rito Sumário abaixo relacionados. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário CVM nº RJ2011/7378, Renato Simeira Jacob apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e regularizou o registro de companhia aberta da Feniciapar S.A. junto à autarquia. Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Feniciapar S.A., de não ter prestado, nos prazos devidos, as informações obrigatórias relacionadas no art. 21, incisos II e VIII, e art. 24 da Instrução CVM nº 480/09 e no art. 1º da Deliberação CVM nº 627/10 (infração ao disposto no art. 13 da Instrução CVM nº 480/09):
i. Proposta do Conselho de Administração para a AGO realizada em 30/04/2010; e
ii. Formulário de Referência 2010
2. Para extinguir o Processo Administrativo de Rito Sumário CVM nº RJ2011/7375, Bruno Albuquerque Menezes de Moraes apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da 3A Companhia Securitizadora à época dos fatos, de não ter prestado, nos prazos devidos, as informações obrigatórias relacionadas nos incisos I a IV e VIII do art. 21 e arts. 23, 24, 25, 28, 29 e 65, da Instrução CVM nº 480/09, e no art. 1º da Deliberação CVM 627/10 (infração ao disposto no art. 13 da Instrução CVM nº 480/09):
i. Formulário de Informações Trimestrais – ITR dos trimestres encerrados em 31.03.10, 30.06.10 e 30.09.10;
ii. Formulário Cadastral/2010;
iii. Demonstrações Financeiras Anuais Completas do exercício social findo em 31.12.10;
iv. Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP referente ao exercício social findo em 31.12.09;
v. Proposta do Conselho de Administração para a Assembleia Geral Ordinária realizada em 30.04.10; e
vi. Formulário de Referência/2010.
3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário CVM nº RJ2011/7386, Carlos Henrique Pedrosa Lopes apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00 (tinta e cinco mil reais), e regularizou o registro de companhia aberta da Refinaria Pet Manguinhos S.A. junto à autarquia. Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Refinaria Pet Manguinhos S.A., de não ter prestado, nos prazos devidos, as informações obrigatórias relacionadas nos arts. 13, 21, incisos II, III, IV, V e VIII, 24, 25, 28 e 29 da Instrução CVM nº 480/09:
i. Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.10;
ii. Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) referente ao exercício social findo em 31.12.10;
iii. Proposta do Conselho de Administração referente à AGO realizada em 30.06.11;
iv. Formulário de Referência 2011;
v. Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao trimestre encerrado em 31.03.11;
vi. Comunicação prevista no artigo 133 da Lei 6.404/76 referente à Assembléia Geral Ordinária realizada em 30.06.11.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.