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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 20/05/2008
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 20/05/08, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso abaixo, elaboradas por acusados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os PAS em relação a esses acusados. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os PAS serão extintos em relação aos acusados compromitentes que tiveram suas propostas aceitas pelo Colegiado.
1 - Acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/2078 na qualidade de diretor responsável pela instituição administradora do Fundo Geração Futuro Programado FIA,, Ênio Carvalho Rodrigues propôs pagar à CVM R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado por infração ao disposto no art. 75 da Instrução CVM n° 409/04, ao publicar anúncio de rentabilidade do fundo, nas edições de agosto, setembro e outubro de 2006 do Informativo INI, antes de cumprir a carência de seis meses, contados da primeira emissão de cotas.
2 - Acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/3809 na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A, Richard Freeman Lark Jr. propôs pagar à CVM R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele foi acusado por não ter divulgado Fato Relevante imediatamente após comprovar que a informação relativa à aquisição da Nova Varig pela GOL havia escapado ao controle da companhia, infringindo, assim, o disposto no parágrafo único do art. 6° da Instrução CVM n° 358/02.
3 – Acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/5035 na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Mangels Industrial S.A., Adelmo Felizati propôs pagar à CVM R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado por infração ao disposto no § 6° do art.12 da Instrução CVM n° 358/02. Ele não enviou o comunicado ao mercado e nem atualizou o IAN referente ao exercício social findo em 31/12/05, imediatamente após receber informação de que acionistas daquela companhia adquiriram, em conjunto, de 10,31% das ações preferenciais de emissão da companhia.
4 - Acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/4932, Antonio Basílio Pires e Albuquerque, Gerardo Marcelo Rogelio Silva Iribarne, Gonzalo Carbó de Haya, João Ricardo de Azevedo Ribeiro, Manuel Jorge Correia Minderico, Marcos da Silva Crespo, Mario Fernando de Melo Santos, Martin Serrano Spoerer e Rafael José López Rueda propuseram:
a) pagar à CVM o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
b) pagar aos acionistas minoritários Ampla Energia e Serviços S.A. (à época da alienação de ações da subsidiária à Sabricorp Participações Ltda.) a importância de R$ 227.858,64 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), equivalente ao total bruto que os acionistas teriam recebido caso tivessem adquirido ações da subsidiária integral pelo mesmo custo de aquisição pago pela controladora (Ampla Energia) e depois as revendido à Sabricorp. Referidos compromitentes foram acusados na qualidade de membros do Conselho de Administração da Ampla Energia e Serviços S.A, por não terem convocado assembléia geral para, nos termos do art. 253, I da Lei das S.A., oferecer aos acionistas oportunidade de subscrever ações de subsidiária integral, se a companhia decidir aliená-las. No caso, ações da subsidiária integral Ampla Geração S.A. foram vendidas à Sabricorp Participações Ltda., sem que fosse observado o direito de preferência dos acionistas da Ampla Energia e Serviços S.A. previsto no art. 253.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso acima.