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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 18/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 18/11/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2013/10579, Roberto Honczar apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00. Ele foi acusado, na qualidade de ex-Diretor de Relações com Investidores da Renova Energia S.A., por não ter divulgado a obtenção de aprovação de financiamento para os 14 parques eólicos contratados pela Companhia no segundo leilão de reserva de dezembro de 2009, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB), na forma de fato relevante ao mercado em 4/1/2011 (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02 combinado com o art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2012/8369, Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Luiz Masagão Ribeiro, Jair Ribeiro da Silva Neto, Antônio Geraldo da Rocha, Alain Juan Pablo Belda Fernandez, Alfredo Goeye Junior, Guilherme Affonso Ferreira e Walter Iorio apresentaram proposta conjunta de disponibilização, aos servidores da CVM, do Curso de Contabilidade Avançada - Padrões Contábeis IFRS/CPC, a ser ministrado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI.
- Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Luiz Masagão Ribeiro, Jair Ribeiro da Silva Neto, Antônio Geraldo da Rocha, Alain Juan Pablo Belda Fernandez, Alfredo Goeye Junior, Guilherme Affonso Ferreira e Walter Iorio foram acusados, na qualidade de membros do conselho de administração do Banco Indusval S.A., por terem aprovado, na Reunião do Conselho de Administração de 7/11/2011, a emissão de bônus de subscrição de ações que subtraiu o direito de preferência de acionistas minoritários (infração ao disposto no art. 77, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76).
- Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Luiz Mazagão Ribeiro e Jair Ribeiro da Silva Neto foram acusados, na qualidade de acionistas controladores do Banco Indusval S.A., por terem participado no rateio de sobras da subscrição de bônus de subscrição de ações, aprovada na Reunião do Conselho de Administração de 7/11/2011, sem terem subscrito inicialmente a emissão dos bônus e tendo cedido a totalidade de seus direitos de preferência (infração ao disposto no art. 116, parágrafo único, em razão da não observância do art. 171, § 7º, alínea “b”, ambos da Lei nº 6.404/76).
3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº SP 2013/97, Daniel Tonon, Daniel Rubin e Antonio Irineu Tonon apresentaram proposta conjunta de pagamento à CVM de quantia correspondente a duas vezes o ganho obtido com as operações day trade objeto desse processo, que equivale ao valor histórico de R$ 382.000,00, a ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, a partir de maio de 2009 até o mês imediatamente anterior ao efetivo pagamento.
- Daniel Tonon foi acusado pelo uso de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários, ao realizar negócios na Bovespa em nome de sua mãe (infração ao disposto no item I, conforme definido no item II, alínea “d”, da Instrução CVM nº 8/79).
- Daniel Rubin foi acusado pelo uso de prática não equitativa no mercado de valores mobiliários ao fornecer a Daniel Tonon informações sobre os negócios que seriam realizados na Bovespa por fundo de investimento (infração ao disposto no item I, conforme definido no item II, alínea “d”, da Instrução CVM nº 8/79).
- Antonio Irineu Tonon foi acusado pelo uso de prática não equitativa por ter auxiliado seu filho Daniel Tonon, registrando e transmitindo ordens em nome de sua esposa por meio de sistema eletrônico instalado em seu computador doméstico (infração disposto no item I, conforme definido no item II, alínea “d”, da Instrução CVM nº 8/79).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado para ver as decisões que aprovaram a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.