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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 18/03/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 18/03/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por investigados em processos administrativos. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os processos em relação a esses investigados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos.
1 – A fim de extinguir o processo nº RJ 2007/1454, antes mesmo de formulada a acusação e instaurado o respectivo processo sancionador, Shan Ban Chun, acionista controlador da Granóleo S.A Comércio e Indústria de Sementes Oleaginosas e Derivados e de sua controladora, Avipal S.A Avicultura e Agropecuária, pelo fato de o processo ter por objeto a não realização de OPA por aumento de participação no prazo regulamentar, propôs ressarcir qualquer acionista da Granóleo que tenha vendido suas ações ordinárias entre a data em que o mercado deveria ter sido informado de aumento de participação e conseqüente OPA (04/07/2001) e a data em que a realização da OPA por aumento de participação foi efetivamente comunicada ao mercado (22/02/2007). O valor do pagamento das indenizações aos ex-titulares de ações ordinárias em circulação da Granóleo corresponde à diferença entre o preço de venda por ação ordinária da Granóleo e o preço por ação ordinária pago na OPA por aumento de participação, unificada com OPA de cancelamento de registro. Shan Ban Chun propôs ainda pagamento à CVM no valor de 20% do total pago em indenizações aos ex-titulares de ações ordinárias em circulação da Granóleo. O valor total das indenizações corresponde a R$ 551.643,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e três reais).
2 – A fim de extinguir o processo RJ 2007/12581 antes mesmo de formulada acusação e instaurado processo sancionador, a Opus Gestão de Recursos Ltda., no âmbito de consulta ao Colegiado sobre a regularidade de operação em que investidor estrangeiro adquiriu gratuitamente direitos de preferência e subscreveu as correspondentes ações fora dos mercados organizados, apresentou proposta de termo de compromisso, por se o Colegiado entendesse que a operação realizada foi irregular. Em referida proposta, a Opus se comprometeu a vender as ações adquiridas na operação objeto da consulta e a pagar à CVM o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tendo em vista a decisão do Colegiado, que votou, por maioria, pela irregularidade da operação, na mesma ocasião, deliberou-se pela aceitação da proposta de termo de compromisso apresentada.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.