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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 17/07/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 17/07/2012, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso apresentadas pelos acusados nos Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2011/14167, Carlos Watanabe apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Carlos Watanabe foi acusado, na qualidade de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Minerva S.A., de ser responsável pela elaboração e divulgação das demonstrações financeiras originais do exercício social findo em 31/12/08, as quais apresentavam, indevidamente, ativo contingente contabilizado oriundo de “atualização monetária referente à taxa SELIC sobre créditos de PIS E COFINS” (infração ao disposto no art. 177, caput, e §3° da Lei n° 6.404/76; e art. 16, inciso I, da Instrução CVM n° 202/93 – vigente à época, em decorrência da inobservância do art. 25 do Pronunciamento do IBRACON NPC n° 22 sobre “Provisões, Passivos, Contingências Passivas e Contingências Ativas”, aprovado pela Deliberação CVM n° 489/05).
2. Para extinguir o Processo Administrativo CVM n° RJ2012/2766, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, SOCOPA Sociedade Corretora Paulista S.A. apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de realizar auditoria em seus processos internos e elaborar novos manuais de compliance, havendo ainda ressarcido e indenizado investidor.
SOCOPA Sociedade Corretora Paulista S.A. foi investigada, na qualidade de instituição intermediária, por supostamente realizar distribuição pública de certificados de investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais de emissão da Prodigo Films Ltda., enquanto o pedido de registro da oferta ainda estava em análise na CVM (possível infração ao disposto no art. 32, inciso II, da Instrução CVM nº 260/97).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.