Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 14/10/2010
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião do Colegiado realizada em 14/10/2010, as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas pelos investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 - Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ 2009/13169, antes mesmo de instaurado Processo Administrativo Sancionador, Rothschild & Cie Banque apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Ele foi investigado, na qualidade de investidor não-residente, por supostamente adquirir em seu nome ações de emissão da GVT Holding S.A das quais o comitente final seria de fato a Vivendi S.A (infração ao disposto no § 1º do art. 3º da Instrução CVM nº 325/00).
2. Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2007/10395, antes mesmo de instaurado Processo Administrativo Sancionador, o Banco BTG Pactual S.A e o BTG Pactual Serviços Financeiros S.A DTVM apresentaram proposta de pagamento a vários fundos administrados pelo UBS Pactual Serviços Financeiros S.A DTVM (atual BTG Pactual Serviços Financeiros S.A DTVM) no valor de R$ 2.612.892,72 (dois milhões, seiscentos e doze mil e oitocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), a serem atualizados pela variação do CDI até a data do efetivo pagamento; e à CVM, de 20% deste valor. Eles foram investigados em razão de falha no repasse a tais fundos de benefícios obtidos (rebates de taxas de corretagem), que teriam gerado prejuízos àqueles fundos. Foram detectadas discrepâncias entre os valores transferidos aos fundos por seu administrador e aqueles repassados pelas corretoras ao Banco BTG Pactual, que realizava operações em nome dos fundos (infração ao disposto no art. 65-A da Instrução CVM nº409/04).
Acese a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.