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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 12/08/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 12/08/08, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso abaixo, elaboradas por acusados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, ficam suspensos os PAS em relação a esses acusados. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os PAS serão extintos em relação aos acusados compromitentes que tiveram suas propostas aceitas pelo Colegiado.
1 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 22/2006, Antonio Luiz Pizarro Manso apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A, de infringir o § único do artigo 6° da Instrução CVM n° 358/02 e o art. 153 da Lei n° 6.404/76, por não ter procedido com a devida diligência ao deixar de antecipar a divulgação ao mercado do projeto de reestruturação do capital da Embraer, com a admissão de suas ações no Novo Mercado da Bovespa
2 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/10328, o Banco Santander S/A e seu diretor Edvaldo Ailder Catalani Morata apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais). Eles foram acusados de não observarem as regras contábeis aplicáveis aos fundos de investimento (Art. 83 da Instrução CVM n° 409/2004), aprovadas pela Instrução CVM n° 438/06, quando avaliaram pela cotação do fechamento as ações que compunham a carteira dos Fundos sob sua responsabilidade, na posição de 30/04/07
Acesse a Ata da Reuniã do Colegiado que aprovou a celebração desses Termos de Compromissos acima.