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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 10/06/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 10/06/08, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso abaixo, elaboradas por acusados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, ficam suspensos os PAS em relação a esses acusados. Após o atesto do cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os PAS serão extintos em relação aos acusados compromitentes.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/1854, a CBPM Comércio de Bolsas, Artigos de Couro e Acessórios em Geral Ltda. ME, atual denominação de Megainvestidor.com Ltda, e seu administrador, Octávio Ferreira de Magalhães, apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). Eles foram acusados por exercício irregular da atividade de agente autônomo de investimento – pessoa jurídica – infringindo o art. 18 da Instrução CVM nº 355/01
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/10843, Milton Araújo apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores do Banco Mercantil do Brasil S/A – BMB, por infração ao disposto no §6° do art. 12 da Instrução CVM n° 358/02, ao não ter transmitido à CVM e à Bovespa, assim que recebida pela companhia, a informação sobre a alienação de 5,58% das ações preferenciais de emissão do BMB pelo Banco Opportunity S.A.
3. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/9080, a Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Valores Mobiliários S.A apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Referida Distribuidora foi acusada de infração ao art. 12, § 3°, da Instrução CVM n° 358/02, por divulgar com atraso a comunicação de aquisição de mais de 5% das ações da Sansuy S.A Indústria de Plásticos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração desse Termo de Compromisso acima.