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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 10/03/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 10/03/09, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso, elaboradas por investigados em Processos Administrativos. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, ficam suspensos os processos em relação a esses investigados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos em relação aos compromitentes.
1 – Para extinguir o Processo Administrativo CVM RJ n° 2008/7414, antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador, Valdir Roque apresentou proposta de indenização no valor total de R$ 860.488,00 (oitocentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser corrigido pela taxa Selic a partir de 06.08.08 até seu pagamento aos acionistas detentores de ações ordinárias emitidas pela Aracruz que teriam sofrido prejuízo em função de uma informação equivocada prestada por ele. Adicionalmente, Valdir Roque apresentou proposta de pagamento à CVM correspondente a 20% do valor atualizado da indenização aos acionistas. Ele foi investigado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Votorantim Celulose e Papel S/A (VCP), em razão de indícios de ter, prestado declaração contraditória ao Fato Relevante divulgado pela VCP no mesmo dia. (possível descumprimento dos deveres previstos nos arts. 153 e 157 da Lei n°6404/76 e na Instrução CVM n°358/02).
2 - Para extinguir o Processo Administrativo CVM N° SP 2006/0164, antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador, a Universidades Hotel Campinas I S/A e Cláudio Santos apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Eles foram investigados em razão de indícios de realização de oferta pública de distribuição de valores mobiliários pela Universidades Hotel Campinas I S/A sem prévio registro na CVM, caracterizando possível infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e ao art. 2° da Instrução CVM n° 400/03.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.