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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 08/12/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 27/10/09, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso elaboradas por acusados ou investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, os processos ficarão suspensos em relação a esses acusados ou investigados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° SP 2007/0095, Vicente Izquierdo Muñoz, Galdhy Villaurrutia Arevalo e Intrade Informações Ltda apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ R$ 122.318,00 (cento e vinte e dois mil trezentos e dezoito reais). Eles foram acusados de realizar intermediação irregular de valores mobiliários, por meio da atividade de "introducing broker" (infração ao art. 16, inciso III, da Lei 6.385/76) e de embaraço à Fiscalização, pelo não atendimento de diversos itens do Termo de intimação a ele direcionado (infração à Instrução CVM nº 18/81). Vicente Izquierdo Muñoz foi acusado também de exercício irregular da atividade de analista de investimento, ao realizar análises técnicas e relatórios disponibilizados a clientes (infração ao art. 2º, § 2º, da Instrução CVM nº 388/03)
2 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2009/0485, o Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. e seu diretor José Olympio da Veiga Pereira apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o Banco Credit Suisse e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Sr. José Olympio, no prazo de 10 dias a contar da publicação do Termo de Compromisso no Diário Oficial da União. Eles foram acusados de desrespeito ao período de silêncio, tendo em vista a veiculação na mídia de declarações de José Olympio, diretor do Banco Coordenador, sobre a oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da OGX Petróleo e Gás Participações S/A previamente à publicação do Anúncio de Encerramento da Distribuição (infração ao art. 48, inciso IV da Instrução CVM n° 400/03).
3 - Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2009/4096, Marcos Andreati Perilo apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi investigado, na qualidade de Diretor de Relações da Trafo à época dos fatos, por não divulgação imediata de fato relevante em decorrência da oscilação atípica verificada na cotação e no volume das ações de emissão da Companhia (suposta infração ao parágrafo único do art. 6º, da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o art. 3º da mesma Instrução).
4 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2009/5978, Viviane Behar apresentou proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ela foi acusada, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Redecard S.A., de não ter divulgado fato relevante assim que tomou conhecimento da notícia veiculada no Valor Econômico, às 7h25 do dia 20.02.09, informando a intenção do Citibank em realizar oferta secundária de ações de emissão da Companhia, tendo a divulgação do Fato Relevante ocorrido somente às 12h28 desse dia, após a abertura do pregão na BM&F-Bovespa (infração ao art. 6º, parágrafo único, da Instrução 358/02).
5- Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2009/4744, Décio da Silva, Ana Teresa do Amaral Meirelles e Martin Werninghaus, apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sendo R$ 300.000,00 para cada. Eles foram acusados, na qualidade de administradores da Weg, de terem negociado ações da Weg de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (infração ao § 4º do art. 155 da Lei n° 6404/76 e no § 1º do art. 13 da Instrução n° 358/02).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.