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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 08/07/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 08/07/08, aprovou as propostas de celebração dos Termos de Compromisso abaixo, elaboradas por acusados em Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os PAS em relação a esses acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os PAS serão extintos em relação aos acusados compromitentes que tiveram suas propostas aceitas pelo Colegiado.
1 - Acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2007/10329, a Intrag DTVM Ltda. e seu diretor, Alexandre Zakia Albert, propuseram pagar à CVM R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada um. Eles foram acusados de não observarem regras contábeis aplicáveis aos fundos de investimento (Art. 83 da Instrução CVM n° 409/2004), quando avaliaram pela cotação de fechamento as ações que compunham a carteira de fundos sob sua administração, na posição de 30 de abril de 2007.
2 - Acusados no Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2007/10331, o Banco Itaucard S.A e seu diretor, Carlos Henrique Mussolini, propuseram pagar à CVM R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada um. Eles foram acusados de não observarem regras contábeis aplicáveis aos fundos de investimento (Art. 83 da Instrução CVM n° 409/2004), quando avaliaram pela cotação de fechamento as ações que compunham a carteira de fundos sob sua administração, na posição de 30 de abril de 2007.
3 – Acusado no Processo Administrativo Sancionador CVM n° 05/2006, João Cox Neto, Diretor de Relações com Investidores da Telemig Celular Participações S.A e da Tele Norte Celular Participações S.A, à época dos fatos, propôs pagar à CVM R$ 100.000,00 (cem mil reais).Acusado no mesmo processo, Ricardo Del Guerra Perpetuo, Diretor de Relações com Investidores da Telemig Celular S.A. e da Amazônia Celular S.A., à época dos fatos, também propôs pagar à CVM R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ambos foram acusados de não terem publicado fato relevante em 22/03/04 (art.157, § 4°, da Lei n° 6.404/76) sobre a aprovação do montante a ser investido na migração tecnológica das redes de telefonia celular das companhias.
Ainda na reunião do dia 08/07/2008, foi aprovada a proposta de Termo de Compromisso apresentada por Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein, vice-presidente do Banco Morgan Stanley S.A., antes mesmo de formulada acusação e instaurado um processo sancionador. O Processo Administrativo CVM nº RJ2008/3931 foi aberto para apurar indícios de violação à regra do art. 48, inciso IV, e art. 49 da Instrução CVM nº 400/03, por ocasião da veiculação de nota jornalística contendo informações sobre a oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Le Lis Blanc Deux Comércio e Confecções de Roupas S.A., da qual o citado Banco era coordenador. A fim de extinguir o processo, Carlos Guilherme Steagall Gertsenchtein propôs pagar à CVM R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso.