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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 08/01/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 08/01/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por acusados/investigados em processos administrativos. Com a aceitação pelo Colegiado dessas propostas, ficam suspensos os processos em relação a esses acusados/investigados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos.
1. Para extinguir o processo administrativo sancionador (PAS) RJ 2006/8797, Richard Klien, Wady Santos Jasmin e Washington Cristiano Kato, acusados, respectivamente, como Presidente do Conselho de Administração, Diretor-Presidente e Diretor Econômico-financeiro e de Relações com Investidores da Santos Brasil S.A, apresentaram proposta de pagamento à CVM de R$ 50 mil (cinqüenta mil reais) cada. Eles foram acusados por infração a dispositivos da Instrução CVM 400/03 durante a oferta pública de distribuição primária e secundária de certificados de depósito de ações ordinárias e preferenciais de emissão da Santos Brasil S.A . A acusação foi feita pela veiculação, em outubro de 2006, de matéria jornalística contendo declarações de Richard Klein, Wady Jasmin e Washington Kato sobre a oferta pública em andamento.
2. Acusado no PAS RJ 2007/10966 por não cumprir o prazo de entrega de documentos obrigatórios (DF/06, DFP/06, IAN/06, 1º ITR/07 e 2º ITR/07), o Diretor de Relações com Investidores da Mendes Júnior Engenharia S/A, Ângelo Marcus de Lima Cota, propôs pagar à CVM a quantia de R$ 15 mil (quinze mil reais). Adicionalmente, o proponente atualizou o registro da companhia perante a CVM.
Ainda na reunião do dia 08/01/08, foi aprovada a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador. Investigado em virtude de supostas irregularidades no registro perante a CVM do fundo BNP Paribas Vision 90 Fundo de Investimento Multimercado, o Banco BNP apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 40 mil (quarenta mil reais), a fim de extinguir o processo RJ 2007/10873. O referido fundo teria iniciado suas atividades em 25/05/07 sem ter completado o processo de registro com o envio do prospecto pelo Sistema de Envio de Documentos. Isto só ocorreu em 20/08/07, depois de instado pela CVM.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.