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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 06/11/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 06/11/2012, aprovou as propostas de celebração dos Termos de Compromisso apresentadas pelos acusados/investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo CVM nº RJ2012/4235, previamente à eventual instauração de Processo Administrativo Sancionador, I.P.P.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ela estava sob investigação pela não divulgação de alienação superior a 5% na participação acionária da Agrenco S.A. (infração ao disposto no art. 12 da Instrução CVM nº 358/02).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/1643, Edmundo Lacerda Terra apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ele foi acusado, na qualidade de Diretor Relações com Investidores — DRI da Indústria Verolme S.A. (IVESA), de não ter apresentado (i) o comentário dos administradores sobre a situação financeira da companhia, nos termos do item 10 do Formulário de Referência — FRE e (ii) as informações relativas à proposta de remuneração dos administradores requeridas pelo item 13 do FRE (infração, respectivamente, ao inciso III do art. 9° e ao inciso II do art. 12 da Instrução CVM n° 481/09, combinados com o art. 45 da Instrução CVM nº 480/09).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.