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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 06/05/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 06/05/2014, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos acusados/investigados nos Processos Administrativos abaixo relacionados.
1. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2013/8699, Bráulio Afonso Morais, José Fernando Navarrete Pena e Simão Cirineu Dias, administradores da Companhia Celg de Participações (CELGPAR), apresentaram proposta de pagamento à CVM no valor total de R$ 75.000,00, sendo R$ 35.000,00 para Bráulio Afonso Morais e R$ 20.000,00, individualmente, para José Fernando Navarrete Pena e para Simão Cirineu Dias.
- Braulio Afonso Morais foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI), de atraso e de não envio de informações periódicas (infração ao disposto no art. 13 combinado com o art. 45 da Instrução CVM n.º 480/09);
- José Fernando Navarrete Pena foi acusado, na qualidade de Diretor Presidente, de não elaborar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31/12/2012 em até 3 meses após o encerramento do exercício (infração ao disposto no art. 176, concorrendo para o descumprimento dos arts. 132 e 133, todos da Lei nº 6.404/76);
- Simão Cirineu Dias foi acusado, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, de não convocar e realizar, dentro do prazo, assembleia geral ordinária (AGO) relativa ao exercício social findo em 31/12/2012 (infração ao disposto no art. 132, combinado com o art. 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
2. Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n.° RJ 2013/5640, Roberto Belíssimo Rodrigues apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00. Ele foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Magazine Luiza S.A., de não ter providenciado, diante da oscilação atípica, a imediata divulgação de fato relevante referente às negociações que culminaram na aquisição de 121 lojas da rede “Baú da Felicidade” pela Companhia (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o art. 157, § 4º, da Lei n° 6.404/76).
3. Para extinguir o Processo Administrativo CVM n.º SP 2013/260, previamente à eventual instauração de processo administrativo sancionador, Cássio Elias Audi apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 35.000,00.
Ele foi investigado, na qualidade de ex-diretor financeiro da Rossi Residencial S.A., por não ter informado à Companhia as vendas de ações e direitos de subscrição realizadas no mês de dezembro de 2012 que, em consequência, não foram divulgadas corretamente no formulário mensal (infração ao disposto no art. 11, § 1º, da Instrução CVM n.º 358/02).
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os procedimentos/processos ficarão suspensos em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima referidos.