Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 06/01/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 06/01/09, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por investigados em processos administrativos. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os processos em relação a tais investigados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos Termos de Compromisso, os processos serão extintos em relação aos compromitentes.
1. A fim de extinguir o processo CVM nº RJ 2008/5880, antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador, o Banco UBS Pactual S.A (UBS) apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O UBS foi investigado em virtude de indícios de infração ao art. 12 da Instrução CVM n°358/02, em razão da aquisição, pelo UBS, de participação acionária relevante em ações preferenciais de emissão do Banco Cruzeiro do Sul S.A, entre 04/04/08 e 02/06/08, sem qualquer divulgação.
2. A fim de extinguir o processo CVM nº RJ 2008/3931, antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo administrativo sancionador, o Banco Morgan Stanley S.A. apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O banco foi investigado em virtude de indícios de infração ao art. 48, inciso IV, e ao art. 49 da Instrução CVM n° 400/03, ao ter sido veiculada durante o período de silêncio nota jornalística contendo declaração de funcionário do banco sobre a oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Le Lis Blanc Deux Comércio e Confecções de Roupas S.A., da qual era um dos coordenadores.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.