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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 04/03/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de Colegiado realizada em 04/03/08, aprovou as seguintes propostas de celebração de Termos de Compromisso feitas por acusados/investigados em processos administrativos. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, ficam suspensos os processos em relação a esses acusados. Após o cumprimento das obrigações previstas nos termos de compromisso, os processos serão extintos.
1 - Para extinguir o processo administrativo sancionador (PAS) SP 2007/119, Alexandre Ponzio de Azevedo apresentou proposta de pagamento à CVM de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais). Alexandre Ponzio de Azevedofoi acusado de utilizar informação relevante ainda não divulgada com a finalidade de obter vantagens, ao adquirir ADRs da Perdigão no mercado norte-americano em 20 de junho de 2006, em infração ao disposto no art. 155 parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76. Na época, o acusado ocupava cargo de superintendente na instituição financeira que prestou assessoria à Sadia na montagem da oferta hostil que aquela companhia realizou para comprar o controle da Perdigão.
2 - Acusado no PAS nº RJ 2007/3821, Leocádio de Almeida Antunes Filho, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S.A, propôs pagar à CVM o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ele foi acusado por deixar de divulgar Fato Relevante - e de inquirir as pessoas com acesso à informação relevante, com o objetivo de averiguar se elas tinham conhecimento de informações que devessem ser divulgadas ao mercado sobre a alienação do controle da companhia. Tal conduta caracterizaria infração ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o art. 3º e parágrafo único do art. 6º da mesma instrução.
3 - José Antônio Fernandes Martins, vice-presidente do Conselho de Administração da Marcopolo S.A, propôs pagamento à CVM de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a fim de extinguir o processo RJ 2007/10889 antes mesmo de formulada acusação e instaurado o respectivo processo sancionador. Ele era investigado em virtude de supostas irregularidades em negociações com ações da Marcopolo no período de quinze dias anterior à divulgação das Informações Trimestrais (ITR) da companhia relativas ao 2º Trimestre de 2007.
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromisso acima.