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Comissão de Valores Mobiliários
Termos de Compromisso aprovados pela CVM em 02/06/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 02/06/09, aprovou as propostas de celebração de Termos de Compromisso, apresentadas pelos acusados em Processos Administrativos Sancionadores abaixo relacionados. Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os processos ficarão suspensos em relação a esses acusados e, após o cumprimento das obrigações assumidas, serão extintos em relação a eles.
1 – Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2008/9181, Ricardo Florence dos Santos, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Marfrig Frigoríficos e Com. Alimentos S.A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Ele foi acusado de não publicar fato relevante após divulgação de informação em apresentação na APIMEC e de veiculação de notícia pela imprensa (art. 157, §4° da Lei 6.404/76, combinado com o art. 3°, §3° da Instrução CVM n° 358/02).
2 - Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ 2008/4873, Francisco de Almeida e Silva, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da João Fortes Engenharia S/A, apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ele foi acusado de não enviar ou enviar com atraso as seguintes informações: demonstrações financeiras anuais completas referentes ao exercício findo em 31/12/07; Formulário DFP/07, Edital e Ata da Assembléia Geral Ordinária de 2007, Formulários ITR referentes aos trimestres encerrados em 30/09/07 e 31/03/08 (inciso I do art. 13 da Instrução CVM n°202/93, notadamente o não envio ou envio com atraso das informações previstas no art. 16, incisos I, II, III, VI e VIII da mesma Instrução).
Acesse a Ata da Reunião do Colegiado que aprovou a celebração dos Termos de Compromissos acima.