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Acusado é investigado por uso de informação privilegiada em negociação com ações de companhia
Termo de Compromisso envolvendo insider trading é rejeitado
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 2/10/2018, a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Antônio José Ferreira Borges no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.001692/2017-99, instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Após análise do caso, a SMI concluiu pela responsabilização do acusado por suposto uso de informação privilegiada na negociação com ações da JHSF Participações S.A. (infração ao disposto no art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, § 1º, da Instrução CVM 358).
Antônio Borges apresentou ao Diretor Relator do processo, Henrique Machado, proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 15.000,00. Segundo o diretor, a proposta é inconveniente e inoportuna, considerando a natureza e a gravidade da infração objeto do processo, bem como o atual estágio do processo.
Com isso, o Diretor Relator, Henrique Machado, propôs ao Colegiado a rejeição da celebração do Termo de Compromisso.
Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do Diretor Relator e deliberou pela rejeição da proposta.
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Acesse o voto do Diretor Relator Henrique Machado.