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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 30/07/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 30/07/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelo acusado no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2013/3353, Edmar Prado Lopes Neto apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Edmar Prado Lopes Neto foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com os Investidores – DRI da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A, de não ter publicado Fato Relevante referente à compra de aeronaves, diante de oscilação atípica no preço das ações preferenciais de emissão da Companhia ocorrida em 01/10/2012 (infração ao disposto no art. 6º da Instrução CVM nº 358/02).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação ao compromitente e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.