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Comissão de Valores Mobiliários
Termo de compromisso aprovado pela CVM em 29/10/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião do Colegiado realizada em 29/10/2013, aprovou a proposta de celebração do Termo de Compromisso apresentada pelos acusados no Processo Administrativo Sancionador abaixo relacionado.
Para extinguir o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/5638, Erwin Afif Yacoub Kleuser, Edson de Godoy Bueno, Dulce Pugliese de Godoy Bueno e Gilberto João Ferreira da Costa apresentaram proposta de pagamento conjunto à CVM no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), sendo R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para Erwin Afif Yacoub Kleuser e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada um dos demais proponentes. Telmo Ferreira Pedreira também apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Foram acusados:
• Erwin Afif Yacoub Kleuser, Edson de Godoy Bueno, Dulce Pugliese de Godoy Bueno, Gilberto João Ferreira da Costa e Telmo Ferreira Pedreira, na qualidade, respectivamente, de diretor corporativo e de relações com investidores, diretor presidente, vice-presidente do Conselho de Administração, diretor financeiro e diretor de tecnologia e informação da Amil Participações S.A., pela não divulgação de informações no âmbito da operação de aquisição do controle indireto da companhia pela UnitedHealth Group Incorporated (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02 e no art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76).
• Erwin Afif Yacoub Kleuser, na qualidade de diretor de relações com investidores da Amil Participações S.A., pela não divulgação de fato relevante acerca da verificação da aprovação da operação pela Agência Nacional de Saúde – ANS, condição suspensiva para a transferência do controle (infração ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 358/02 e no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76).
Com a aceitação da proposta pelo Colegiado, o processo ficará suspenso em relação aos compromitentes e, após a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas, será extinto.
Acesse a decisão do Colegiado que aprovou a celebração do Termo de Compromisso acima referido.